Comprou, raspou, ganhou!

Hoje, iniciamos a maior campanha de prêmios do ano da Rede Super! São 5.000 cupons premiados com vales-compra no valor de R$100,00 cada para você utilizar em seu próximo pedido.

Para participar, basta:

👉Baixar o aplicativo Clube de Vantagens no seu celular.
👉Realizar seu cadastro.
👉Efetuar uma compra única com valor mínimo de R$150 no app ou nas lojas participantes, informando seu CPF.
👉E pronto! A cada R$150 em compras, você receberá um cupom raspável para concorrer a um vale-compras de R$100,00 para usar em seu próximo pedido.

Você pode concorrer quantas vezes quiser, basta fazer suas compras e torcer! Só cliente Rede Super finaliza o ano ganhando tanto. 💛

Atenção! Ao realizar a compra de produtos das marcas apoiadoras desta campanha, você ganha 1 cupom raspável extra. Confira as marcas participantes: Ambev, Sadia, Perdigão, Enova Foods, Laticínios Tirol, Neugebauer e Fofinho.

Confira o regulamento completo da campanha:

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO “Campanha Final de ano Rede Super 2023”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE Nº

  1. – EMPRESAS PROMOTORAS:
  1. – Empresa Mandatária:

Razão Social: REDE SUPER LTDA.

Endereço: BR-392. Número: 4399

Bairro: MINUANO Município: SANTA MARIA UF: RS CEP:97070-185

CNPJ/MF nº: 02.105.874/0001-39

  1. – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a vale-brinde.

  1. – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Rio Grande do Sul.

  1. – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

20/11/2023 a 31/12/2023.

  1. – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

20/11/2023 a 31/12/2023.

  1. – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

QUEM PODE PARTICIPAR:

Poderão participar desta promoção todos que atendam aos requisitos deste regulamento.

As pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, na data de inscrição da promoção, devem estar inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda– CPF/MF (com CPF válido).

NÃO PODEM participar dessa promoção:

  1. pessoas jurídicas.

DOMICÍLIO DOS PARTICIPANTES:

É necessário que os participantes estejam domiciliados exclusivamente no território nacional.

LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

A promoção é válida para as lojas físicas listadas abaixo:

LOJA 002 – RUBENICH E CREMONESE CIA LTDA01.002.727/0001-70AV. ALCIDES ROTH, 2780COHAB STA.MARTASANTA MARIARS97035-030
LOJA 007 – N & N COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA89.996.706/0001-69BR 392 KM02 3180TOMAZETTISANTA MARIARS97070160
LOJA 008 – ARI DA CAS E IRMAOS LTDA.95.596.763/0002-34AV. DORES 383DORESSANTA MARIARS97050-531
LOJA 010 – MARIA H.MONFARDINI POZZOBON93.059.715/0001-09RUA LUIS STOBER QUADRA 75 S/NCOHAB T. NEVESSANTA MARIARS97032-290
LOJA 012 – SUPERMERCADO COPETTI LTDA (MATRIZ)87.042.875/0001-34AV. BORGES DE MEDEIROS, N.1789CENTROSANTA MARIARS97015090
LOJA 022 – HIPO SUPERMERCADOS LTDA04.204.666/0001-12RUA SILVA JARDIM 808CENTROSANTA MARIARS97010440
LOJA 027 – SUPERMERCADO BERTAGNOLLI LTDA04.698.507/0001-11RUA ANTONIO BOTEGA, N.991SAO JOSESANTA MARIARS97095030
LOJA 029 – SUPERMERCADO BERTAGNOLLI LTDA (FILIAL 104.698.507/0002-00RUA DUQUE DE CAXIAS, N.3175MEDIANEIRASANTA MARIARS97060-210
LOJA 030 – STANGHERLIN SUPERMERCADOS LTDA.97.062.871/0001-71RUA VISCONDE DE PELOTAS,1642CENTROSANTA MARIARS97015140
LOJA 038 – ARI DA CAS E IRMAOS LTDA.95.596.763/0003-15RUA JOAO BRUNHAUSER, N.127PRES.JOAO GOULARTSANTA MARIARS97090340
LOJA 044 – SUPERMERCADO BERTAGNOLLI LTDA (FILIAL 204.698.507/0003-83AV.PREF.EVANDRO BEHR,7016 RS-509 FX.VELHCAMOBISANTA MARIARS97110-800
LOJA 045 – STANGHERLIN SUPERMERCADOS LTDA.97.062.871/0005-03RUA RIACHUELO, 106CENTROSANTA MARIARS97050010
LOJA 046 – STANGHERLIN SUPERMERCADOS LTDA.97.062.871/0006-86ROD.BR 392, 4399 SALA 01PASSO DAS TROPASSANTA MARIARS97070160
LOJA 047 – SUPERMERCADO BERTAGNOLLI LTDA04.698.507/0004-64EST. BR-392 N.4399 BOX 01URLANDIASANTA MARIARS97070160
LOJA 048 – N & N COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA.89.996.706/0004-01BR 392 N.4399 BOX-7URLANDIASANTA MARIARS97070160
LOJA 050 – RUBENICH E CREMOSE – DEPOSITO01.002.727/0002-51EST BR 392 4399 BOX 04PASSO DAS TROPASSANTA MARIARS97010-070
LOJA 051 – RUBENICH E CREMONESE LTDA01.002.727/0003-32RUA MAL MANOEL CARNEIRO, SNMENINO JESUSSANTA MARIARS97001970
LOJA 12.1 – SUPERMERCADO COPETTI LTDA (FILIAL 1)87.042.875/0004-87RUA SERAFIM VALANDRO, 512CENTROSANTA MARIARS97015-630
LOJA 12.2 – SUPERMERCADO COPETTI LTDA (FILIAL 2)87.042.875/0005-68AV.RIO BRANCO, 495CENTROSANTA MARIARS97010-421
LOJA 12.3 – SUPERMERCADO COPETTI LTDA (FILIAL 3)87.042.875/0006-49RUA 7 DE SETEMBRO, 355N.SRA. DO P.SOCORROSANTA MARIARS97045450
LOJA 12.4 SUPERMERCADO COPETTI LTDA87.042.875/0009-91BR 392, BOX 12LORENZISANTA MARIARS97070-160
LOJA 12.5 – SUPERMERCADO COPETTI87.042.875/0008-00AV HELVIO BASSO, 1277NOSSA SENHORA MEDIANEIRASANTA MARIARS97070-805
LOJA 302 – SUPERMERCADO MARZARI LTDA.89.244.644/0001-39AVENIDA 17 DE JULHO, N.1578CENTRODONA FRANCISCARS97280000
LOJA 306 – ANZELMO LELES DE LIMA E CIA.LTDA.87.569.513/0001-04RUA TIRADENTES, 258CENTROCACEQUIRS97450000
LOJA 314 – IRENO FIORIN E CIA LTDA ME92.193.648/0001-40AV. IBICUI, 384CENTROMANOEL VIANARS97640000
LOJA 315 – ANZELMO L.DE LIMA E CIA.LTDA.87.569.513/0003-68RUA 7 DE SETEMBRO, 1249CENTROSAO VICENTE DO SULRS97420000
LOJA 318 – SUPERMERCADO ZANON LTDA.87.310.793/0001-23RUA BARAO DO RIO BRANCO, N.88CENTROJULIO DE CASTILHOSRS98130000
LOJA 322 – COMERCIAL DE ALIM.BULEGON LTD00.332.719/0001-20RUA PEDRO TOMAZ FINKLER, 216CENTROARROIO DO TIGRERS96950-000
LOJA 324 – SUPERMERCADO TREVISO LTDA MATRIZ90.733.502/0001-14RUA PEDRO ALVARES CABRAL, 92SEDESOBRADINHORS96900-000
LOJA 335 – SCHMACHTENBERG E CIA. LTDA02.753.327/0001-60AV.PEREIRA REGO, 1305CENTROCANDELARIARS96930000
LOJA 337 – SPODE CIA. LTDA.97.168.058/0001-80R XV DE NOVEMBRO N° 203CENTROSAO PEDRO DO SULRS97400-000
LOJA 339 – SUPER ALEGRIA LTDA.04.641.948/0001-87AV.NESTOR FREDERICO HENN, 2255CENTROVERA CRUZRS96880000
LOJA 350 – COMERCIAL 3 LETRAS LTDA.04.963.836/0001-42AV. JULIO DE CASTILHOS, 359CENTROSAO GABRIELRS97300000
LOJA 354 – E.MARQUETTO CLOSS E CIA LTDA.93.915.817/0001-70AVENIDA DOS DRAGÕES,251JARDIM BOA VISTARIO PARDORS96640-000
LOJA 357 – EJ EISENKRAEMER E CIA LTDA.00.778.368/0001-85RUA SANTANA, 872CENTROSANTA CRUZ DO SULRS96830280
LOJA 360 – SUPER ALEGRIA LTDA. FILIAL04.641.948/0002-68RUA 7 DE SETEMBRO, 36CENTROSANTA CRUZ DO SULRS96810120
LOJA 368 – SUPERMERCADO CONCARI LTDA.90.970.732/0001-05AV.JULIO DE CASTILHOS, N.198CENTRORESTINGA SECARS97200000
LOJA 371 – SUPERMERCADO TREVISO LTDA FIL90.733.502/0008-90RUA EUCLIDES BENTO PEREIRA, N.63RIO BRANCOSOBRADINHORS96900000
LOJA 372 – COMERCIAL 3 LETRAS LTDA.04.963.836/0004-95AV.ANTONIO TRILHA, N.1350SANTO ANTONIOSAO GABRIELRS97300000
LOJA 377 – COMERCIAL 3 LETRAS LTDA.04.963.836/0003-04AV.FRANCISCO CHAGAS, 3178CENTROSAO GABRIELRS97300000
LOJA 380 – SCHMACHTENBERG CIA LTDA.02.753.327/0004-02RUA ERNESTO ALVES, 888CENTROCACHOEIRA DO SULRS96506330
LOJA 381 – SUPERMERCADO BEVILAQUA LTDA.10.777.479/0001-20RUA DUQUE DE CAXIAS, N.785CENTROFAXINAL DO SOTURNORS97220000
LOJA 384 – ANZELMO LELES DE LIMA87.569.513/0004-49AV.FARROUPILHA, 1249CENTROSAO FRANCISCO DE ASSISRS97610000
LOJA 386 – COMERCIAL DE ALIMENTOS NOEBER LTDA ME94.182.367/0001-17AV.GUILHERME KURTZ, 1255CENTROITAARARS97185-000
LOJA 389 – DISTR.DE ALIMENTOS BEIRA RIO LAJEADO LTDA – ME10.365.451/0001-86RUA OSVALDO ARANHA, 847PRAIALAJEADORS95900-000
LOJA 391 – SCHMACHTENBERG & CIA LTDA02.753.327/0005-93AV. BRASIL, 1174SÃO JOSÉCACHOEIRA DO SULRS96503-472
LOJA 393 – SUPERALEGRIA LTDA FILIAL 0304.641.948/0003-49RUA ASSIS BRASIL, 731CENTROSANTA CRUZ DO SULRS96810160
LOJA 394 – KLOPPENBURG MINIMERCADO LTDA05.756.779/0001-93AV.GETULIO VARGAS, 1326CENTROHULHA NEGRARS96460-000
LOJA 395 – SUPERMERCADO O SACOLAO LTDA04.954.714/0001-90RUA ACACIO DAS NEVES, N.185DARIO LASANCECANDIOTARS96495-000
LOJA 397 – TC RODRIGUES SUPERMERCADO LTDA09.334.717/0001-44AV. SÃO JUDAS, 1791SÃO JUDASBAGERS96418-000
LOJA 398 – HN FREITAS MINIMERCADO LTDA10.667.473/0001-09RUA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, 3098SÃO JORGEBAGERS96408-500
LOJA 400 – DISTR. DE ALIMENTOS BEIRA RIO LAJEADO L10.365.451/0002-67EST BR 386, 2088RODOVIALAJEADORS95900-000
LOJA 401 – SUPER LIS SUPERMERCADO EIRELI07.255.463/0001-43AV.EUCLIDES KLIEMANN Nº1346CENTROAGUDORS96540-000
LOJA 403 – COMERCIAL DE ALIMENTOS CONCARI LTDA33.031.142/0001-75Rua Humaita, 1233CentroSao SepeRS97340000
LOJA 405 – GABRIEL MULLER FELIX EIRELI02.365.379/0001-69AV 28 DE DEZEMBRO,N°1015CENTRONOVO CABRAISRS96545-000
LOJA 412 – IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS REDE POL09.149.277/0020-18AV VOLUNTARIOS DA PATRIA, 1765CENTROVENANCIO AIRESRS95800-000
LOJA 413 – SUPERMERCADO KLUGE07.294.086/0001-51RUA JULIO BRIDI, 112CENTROIBARAMARS96925-000
LOJA 414 – TEUTONIA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS48.849.191/0001-97AVENIDA UM LESTE, 2617CANABARROTEUTONIARS95890-000

Fica desde já esclarecido que as marcas participantes pertencem à(s) Promotora(s) da promoção.

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

A promoção poderá ser encerrada antecipadamente no caso de todos os brindes serem distribuídos antes do prazo designado para o término da campanha, sem que esta situação gere qualquer ônus e/ou responsabilidade para a(s) promotora(s).

COMO PARTICIPAR:

Os interessados em participar desta Promoção deverão realizar compras identificadas, tendo cadastro completo no APP Clube de Vantagens Rede Super, durante o PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO, item 5 do deste regulamento (horário de Brasília/DF) e ainda, dentro do horário de funcionamento dos “LOCAIS PARTICIPANTES” conforme critérios a seguir descritos e todos os previstos em regulamento: 

Os consumidores que comprarem, a cada R$150,00 em produtos, NO MESMO CUPOM FISCAL, terão direito a 1 cupom digital raspável, no APP Clube de Vantagens Rede Super para concorrer aos prêmios da promoção, sendo desprezados os valores excedentes para acúmulo de novos cupons.

Exemplificando: 

Na compra de R$ 330,00 em produtos, o consumidor receberá 2 chances, sendo que os R$30,00 excedentes serão desprezados, ou seja, não acumularão para aquisição de novos cupons digitais raspáveis. 

DA CHANCE EXTRA DE GANHAR: 

Os consumidores que comprarem, a cada R$150,00 em produtos, contendo 1 ou mais produtos das marcas patrocinadoras terão direito a 1 chance extra por cupom fiscal. 

Exemplificando: 

Exemplo 1: Na compra de R$170,00 em produtos, onde 2 são de marcas patrocinadoras, o consumidor receberá 2 cupons digitais raspáveis, sendo que os R$20,00 excedentes serão desprezados, ou seja, não acumularão para aquisição de novos cupons.

Exemplo 2: Na compra de R$130,00 em produtos, mesmo contendo produtos das marcas patrocinadoras, o consumidor não receberá nenhum cupom digital raspável.

DAS MARCAS PATROCINADORAS: 

As marcas patrocinadoras que possibilitarão a chance extra são:

AMBEV S/A, CNPJ: 07.526.557/0001-00;

CIA CANOINHAS DE PAPEL, CNPJ: 76.827.344/0002-11;

BRF S.A., CNPJ: 01.838.723/0001-27;

LACTICINIOS TIROL LTDA, CNPJ: 83.011.247/0023-46;

ENOVA FOODS S.A, CNPJ: 46.948.287/0001-87;

NEUGEBAUER ALIMENTOS S/A, CNPJ: 87.315.834/0001-74.

FORMA DE INSCRIÇÃO:

Para efetivar a participação, o consumidor deverá ANTES de efetuar as compras ter/realizar cadastro completo no aplicativo Clube de Vantagens Rede Super, informando obrigatoriamente os seguintes dados pessoais:

a) Nome Completo; 

b) CPF; 

c) Data de Nascimento; 

d) Gênero; 

e) Endereço completo de residência: (logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP); 

f) Telefone com (DDD); 

g) E-Mail; 

h) Favoritar Loja Da Compra. 

O interessado deverá criar um login e uma senha que serão utilizados para posterior acesso ao aplicativo, onde poderá participar da dinâmica.

Os consumidores terão até as 24h do dia 31/12/2023 para raspar seus cupons digitais raspáveis.

SOBRE O DOCUMENTO FISCAL QUE DEU ORIGEM À PARTICIPAÇÃO:

A emissão do cupom/nota fiscal é fato gerador OBRIGATÓRIO que dará direito a cupons raspáveis. Assim sendo, reservar produtos, bem como pedidos realizados em razão da falta de estoque, NÃO GARANTIRÃO a participação na promoção.

Faz-se necessário que os consumidores guardem o cupom fiscal pelo prazo mínimo de 24h e observem se a compra consta no histórico de compras do aplicativo.

Os consumidores que não realizarem o seu cadastro no aplicativo, e não se identificarem na hora da compra, NÃO terão direito a participar da presente ação ainda que a nota fiscal seja emitida. Não será necessário fazer o cadastro de suas compras.

DA OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE CPF NO MOMENTO DA COMPRA: 

Vale ressaltar que o sistema financeiro das lojas é integrado com o site da promoção, mas para que o site tenha acesso às compras realizadas pelos participantes e posteriormente dê origem as chances de participar, é fundamental que o interessado, no momento da compra, forneça o seu CPF no check-out das lojas; não sendo possível a inclusão do CPF depois de emitido o cupom/nota fiscal.

SOBRE A PROPORÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DOS PRÊMIOS:

Os horários de disponibilização dos brindes para distribuição nesta Promoção serão pré-determinados pelas empresas Promotoras, sendo o cronograma de distribuição (cronograma secreto) devidamente encaminhado e aprovado pelo órgão autorizador, de forma sigilosa.

Caso não haja compra nos horários definidos, será considerado contemplado a 1º compra após o horário definido acima, através de hora, minuto, segundo e milésimos. Permanecendo o empate, será considerado contemplado, o 1º participante que fez a compra através de hora, minuto, segundo e milésimos.

A(s) Promotora(s) esclarece que a “Quantidade de Prêmios/Número de Elementos de Participação” definida no item 7 abaixo é mera expectativa, sendo os brindes efetivamente distribuídos conforme regra estabelecida neste regulamento e de acordo com o cronograma secreto.

DA CONTEMPLAÇÃO:

A contemplação nesta promoção é instantânea, ou seja, assim que participar da dinâmica no aplicativo, o consumidor saberá se terá direito ao prêmio ou não.

DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:

Ao executar e preencher todos os pré-requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens deste regulamento.

A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste 

regulamento.

VEDAÇÕES:

Não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:

Art. 10 do Decreto nº 70.951/72, incisos:

I – Medicamentos; 

II – Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;

III- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;

IV- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.

Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

Art. 4º da Lei 11.265/06, conforme incisos do art. 2º da mesma:

I – fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes;

[…]

V – fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco;

VI – mamadeiras, bicos e chupetas.

  1. – BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 13/11/2023 00:00 a 31/12/2023 23:59 

QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 2.000.000

QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: (preenchimento automático pelo sistema da SEAE de acordo com número de prêmios) 

PRÊMIOS

QuantidadeDescriçãoValor unitárioValor total
5.000Vale-compras para utilização na rede de lojas Rede Super. Validade: 30 dias.R$100,00R$ 500.000,00
TOTALR$500.000,00
  1.  – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de prêmiosValor total da promoção
Preenchimento automático pelo sistema da SEAE conforme a soma do item 7.Preenchimento automático pelo sistema da SEAE conforme a soma do item 7.
  1. – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do infrator.

Ainda será desclassificado e eliminado da promoção, o participante:

  1. que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;
  2. que cometa qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc…), e que pratique conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País;
  3. que utilize meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular; 
  4. que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou a terceiros;
  5. que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios mecânicos, robóticos, repetitivos, automáticos e/ou análogos, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos para interferir na promoção;
  6. que tenha tido suas compras canceladas;
  7. que não enviar a documentação dentro do prazo solicitado neste regulamento para viabilização da entrega do prêmio;
  8. que intente qualquer tipo de fraude e/ou manipulação de resultados;
  9. que não preencha o cadastro completo no aplicativo;
  10. que não forneça seu CPF na hora da compra;
  11. que forneça informações de cadastro, falsas e/ou incorretas e/ou incompletas;
  12. que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da promoção;
  13.  que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento;
  14. que tenha solicitado a exclusão dos seus dados pessoais e/ou de identificação e/ou de participação no período compreendido pelo início da promoção até a entrega efetiva dos prêmios em caso de contemplação.

Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.

  1. – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

ENTREGA DO PRÊMIO:

O contemplado receberá seu prêmio através de vale compras no aplicativo CLUBE DE VANTAGENS REDE SUPER logo após a contemplação, ou em até 24 horas, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, é pessoal e intransferível.

INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO:

Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a empresa Promotora totalmente isenta da responsabilidade de entrega do prêmio.

Os contemplados poderão utilizar seu prêmio de forma fracionada, desde que dentro do período de validade de 30 dias.

Os prêmios distribuídos nesta promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto, destinando-se, unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento.

O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria MF nº 41/2008, prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da validação dos contemplados.

  1. – DISPOSIÇÕES GERAIS:

DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:

A promoção e o regulamento serão divulgados no(s) seguinte(s) canal(is):

No site: www.redesuper.com

Demais locais que a(s) Promotora(s) julgar(em) necessários.

As peças informativas da promoção que poderão estar expostas terão a seguinte informação: Consulte o regulamento no site: www.redesuper.com.

DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES:

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora através do(s) seguinte(s) canal(is) de comunicação:

Através do SAC (serviço de atendimento ao consumidor), pelo telefone (55) 30285385, de segunda a sexta-feira, das 9:00h às 17:00h.

Através do e-mail: assessoria@redesuper.com.br.

Persistindo-as, serão submetidas à SEAE/ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 52 da Portaria nº 41/2008).

DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS PARTICIPANTES E/OU CONTEMPLADOS:

Fica determinado que o(s) participante(s) e/ou contemplado(s) nesta promoção aceitam participar de entrevista, vídeos, e/ou sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) participante(s) e/ou contemplado(s) aceitam ceder os seus direitos de imagem à(s) promotora(s) pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo essas utilizá-lo como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando aos sites das promotoras e outras mídias.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:

Os participantes, ao se cadastrarem para participarem da promoção, celebram um contrato com a(s) Promotora(s), e entendem que esta fará o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Acompanhamento Econômico da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade – SEAE).

O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Promotora terá por finalidade a realização da promoção, e para isso, esta poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização da promoção e limitado a esta finalidade.

Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela Promotora por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.

No momento do cadastro para a promoção, ou separadamente, o participante poderá ter a opção, a seu exclusivo critério, de se cadastrar e fornecer seu consentimento para receber comunicações de marketing e promocionais da Promotora ou de terceiros.

Este consentimento para comunicações de marketing é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério. Caso o participante não deseje receber comunicações de marketing, isso não afetará o seu direito de participar da promoção.

Promotoras se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 11, da Portaria 41/2008.

SOBRE A PARTICIPAÇÃO E/OU INSCRIÇÃO:

Não será devida qualquer indenização ao participante desta promoção caso haja interrupção de conexão, no ato da inscrição, por problemas ocorridos no servidor do participante, não se limitando a: problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na presente promoção, bem como por Casos Fortuitos e/ou de Força Maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil (Lei 10.406/2002).

DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA:

A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar, não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas:

  1. de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas à revenda;
  2. estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na promoção (vendas fictícias);
  3.  qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.

O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.

Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar, a Promotora se reserva o direito de desclassificar da promoção e ainda, bloquear a participação, e impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.

Presume, ainda, a Promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras.

Da mesma forma, a Promotora declara que a emissão de notas fiscais sequenciais, emitidas pelo mesmo estabelecimento, ainda que para pessoas diferentes, poderá ser entendida como formação de grupo profissional, destinado ao aumento de chances de participação, sendo que nestes casos todos os participantes serão desclassificados.

Declara a promotora, que participantes que tenham o mesmo endereço de residência, a depender da quantidade e do contexto, formam associação profissional com objetivo de burlar o regulamento dessa promoção, o que ensejará a desclassificação de todos envolvidos.

DEMAIS DISPOSIÇÕES:

A Promotora garante que guarda consigo todas as evidências de participação na promoção, podendo esta comprovar, em caso de necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação dos contemplados e demais participantes, a qualquer tempo durante a promoção, ou ainda, em período posterior ao término da promoção, devendo a promotora armazenar essas evidências, pelo prazo de 3 anos.

Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas para a participação nesta promoção, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.

Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

A promotora não se responsabiliza por ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle. Tais fatos/situações, caso venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Promotora em prorrogar o período de participação e/ou cumprir com qualquer obrigação diversa do exposto em regulamento.

PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR REDE SUPER LTDA

www.redesuper.com.

  1. – TERMO DE RESPONSABILIDADE (Padrão SEAE – Não pode ser alterado)

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no 

regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados. Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SEAE/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.